Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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07/02/2003
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Determina que os balcões das instituições arrecadadoras de receitas do Estado que não reunirem as condições para a recepção dos Documentos de Arrecadação de Receitas (DAR) por via electrónica, não poderão proceder à arrecadação mediante apresentação pelo contribuinte de DAR fornecido pelas repartições da Direcção Nacional de Impostos (DNI) do Ministério das Finanças.
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