Iª Série
(Assembleia Nacional)
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I
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11/02/2000
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Aprova a Lei Geral do Trabalho. - Revoga toda a legislação na parte em que, regulando matérias previstas na presente lei, disponha de forma incompatível, nomeadamente: as alíneas g) e m) do artigo 1.º da Lei n.º 11/75, de 15 de Dezembro; a Lei n.º 6/81, de 24 de Agosto; o Decreto n.º 88/81, de 7 de Novembro, sobre as ausências ao trabalho: o Decreto n.º 18/82, de 15 de Abril, sobre protecção à maternidade; o Decreto n.º 58/82, de 9 de Julho, sobre trabalho de menores; o Decreto n.º 61/82, de 3 de Agosto, sobre a duração do trabalho e organização do tempo de trabalho; o Decreto n.º 16/84, de 24 de Agosto, sobre o estabelecimento da relação jurídico-laboral; os Capítulos V, VI e VII do Estado do Trabalhador Cooperante, aprovado pela Lei n.º 7/86, de 29 de Março; o Decreto executivo n.º 30/87, de 25 de Julho, que aprovou o regulamento do direito a férias; o Decreto n.º 32/91, de 26 de Julho, sobre despedimento colectivo; as disposições do Capítulo V, do Decreto n.º 28/92, de 26 de Junho.
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