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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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09/01/1998
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Determina que o valor da Unidade de Correcção Fiscal (UCF) para actualização de impostos, taxas, multas e outras receitas de natureza tributária, conforme determinado no artigo 40.º-A do Código Geral Tributário, é fixado em KzR: 1 300 000,00.
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