Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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09/08/1996
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Determina que o preço de venda de energia eléctrica, fornecida a uma tensão inferior a 1 kV, Baixa Tensão (BT), para consumo em actividades industriais e de comércio ou de serviços, designada BU-Indústria, Comércio e Serviços, é fixado em KzR: 10 080.00/Kwh. - Revoga todas as disposições que contrariem o presente decreto executivo.
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