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Iª Série
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TEXTO
ACTO Nº DE ACTO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
8 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
09/08/1996
Autoriza a SONANGOL a recorrer ao crédito externo junto da HALLIBURTON ENERGY SERVICES, DIVISION of HALLIBURTON COMPANY até ao limite de USD 82 000 000 00 (Ointenta e dois milhões de Dólares Norte Americanos) e destinados a financiar a proporção da SONANGOL no Contrato denominado Integrated Services Contract entre a HALLIBURTON e a CABGOC.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
09/08/1996
Determina que as tabelas de bens e serviços integrados nos regimes de preços fixados e de margens de comercialização são aplicáveis, em toda a extensão do território nacional.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
09/08/1996
Fixa o preço de venda de água fornecida para consumo em actividades industriais, de comércio ou serviços. - Revoga todas as disposições que contrariem o presente decreto executivo.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
09/08/1996
Fixa o preço de venda de energia eléctrica, fornecida a uma tensão inferior a 1 kV, Baixa Tensão (BT), para consumo doméstico, designada BT-Doméstica.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
09/08/1996
Estabelece os preços de venda máximos da farinha de trigo para a indústria de panificação, a partir pelos importadores e pelas indústrias de moagens de trigo, bem como os preços máximos de venda do pão.
Iª Série
 (Ministério das Finanças)
I
09/08/1996
Determina que o preço de venda de energia eléctrica, fornecida a uma tensão inferior a 1 kV, Baixa Tensão (BT), para consumo em actividades industriais e de comércio ou de serviços, designada BU-Indústria, Comércio e Serviços, é fixado em KzR: 10 080.00/Kwh. - Revoga todas as disposições que contrariem o presente decreto executivo.
Iª Série
 (Conselho de Ministros)
I
09/08/1996
Concede à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola - Unidade Económica Estatal (SONANGOL, U.E.E.), os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área do Bloco 18.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
09/08/1996
Nomeia Pedro de Castro Van-Dúnem, para o cargo de Ministro das Obras Públicas e Urbanismo.