Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações, Ministério do Trabalho, Administração Pública e Segurança Social)
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I
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25/05/1991
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Determina que os inspectores de trabalho, quando em missão de serviço público e mediante a exibição da credencial de livre trânsito, devidamente assinada pela autoridade competente, terão direito de acesso gratuito aos locais de embarque de passageiros e aos transportes colectivos urbanos, ferroviários, marítimos e fluviais nas áreas em que tais inspectores exercem a sua acção.
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