Iª Série
(Assembleia do Povo)
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I
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11/05/1991
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Das Associações. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei e nomeadamente: a Lei n.º 1901, de 21 de Maio de 1935; o Decreto-Lei n.º 37447 de 13 de Junho de 1949; o Decreto-Lei n.º 39660, de 20 de Maio de 1954; o Decreto-Lei n.º 520/71, de 24 de Novembro; os artigos 167.º, 168.º, 169.º, 182.º, 183.º, n.º 2 195.º n.º 1 do Código Civil; o artigo 282.º do Código Penal e derroga na parte respeitante às Associações, os artigos 158.º e 161.º do Código Civil.
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