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Iª Série
(Conselho de Ministros)
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I
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11/07/2017
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Extingue o Direito de Uso e Aproveitamento da Terra concedido provisoriamente à Sociedade Massingir Agro-Industrial, S.A (MAI), através da Resolução n.º 28/2013, de 28 de Maio, do Conselho de Ministros, relativo a uma área de 31.300 hectares (trinta e um mil e trezentos) hectares, localizada no Posto Administrativo de Zulo e Massingir-Sede, Distrito de Massingir, Província de Gaza, destinada a cultura permanentes (plantação de cana-de-açúcar), documentado no processo cadastral n.º 13967/5360.
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