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Declara nulo o despacho do então Ministro do Comércio Interno, de 3 de Abril de 1982, publicado no Boletim da República, 1.ª série, nº 14 de 14 de Abril do mesmo anoINFORMAÇÃO ADICIONAL: Anula o depacho que determina a intervenção do Estado na empresa Ibrahimo Ebat e Filhos, Limitada
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