26 registo(s)
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DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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Iª Série
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I
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30/07/1991
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Determina que o período de trabalho diário estabelecido no nº 1 do artigo 64 da Lei n.º 8/85, de 14 de Dezembro, poderá ser alargado até nove horas diárias sempre que ao trabalhador seja concedido meio dia de descanso semanal prescrito no artigo 72 ALTERA: Altera Lei n.º 8/85 (BR 50, 5ºSupl, 14.12.1985) (Lei do Trabalho) ALTERADO POR: Revogada por Lei n.º 8/98 (BR 28, 2ºSupl., 20.07.1998)
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Iª Série
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I
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30/07/1991
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Altera o artigo 4 da Lei de 11 de Abril de 1901, Lei das Sociedade por Quotas INFORMAÇÃO ADICIONAL: Aumenta para 1.500.000,00MT o valor mínimo do capital das sociedades por quotas ALTERA: Altera Lei das Sociedades por Quotas, de 11.04.1901
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Iª Série
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I
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30/07/1991
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Aprova o Estatuto Judicial dos Magistrados NOTAS: Sumário rectificado para "Estatuto dos Magistrados Judiciais" / Complementado por Decreto n.º 59/2003 (BR 52, Supl., 24.12.2003) ALTERA: Não indica alteração a legislação anterior ALTERADO POR: Rectificada (BR 44, 30.10.1991) / Alterada por Lei n.º 6/96 (BR 27, 2ºSupl, 05.07.1996) / Alterada por Lei n.º 7/99 (BR 4, Supl., 02.02.1999)
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Iª Série
(Presidência da República)
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I
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24/07/1991
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Exonera Adriano Afonso Maleiane do cargo de Vice-Governador do Banco de Moçambique
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Iª Série
(Presidência da República)
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I
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24/07/1991
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Nomeia Eneas da Conceição Comiche para o cargo de Ministro das Finanças
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Iª Série
(Presidência da República)
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I
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24/07/1991
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Exonera Eneas da Conceição Comiche do cargo de Governador do Banco de Moçambique
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Iª Série
(Presidência da República)
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I
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24/07/1991
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Exonera Abdul Magid Osman do cargo de Ministro das Finanças
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Iª Série
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I
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24/07/1991
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Aprova a "Lista de Mercadorias Não-elegíveis para a Importação à taxa de Câmbio Oficial" a vigorar a partir de 1 de Agosto de 1991
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Iª Série
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I
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24/07/1991
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Alarga o grupo de produtos elegíveis para o Sistema Não-administrativo de Afectação de Divisas
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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24/07/1991
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Determina a reversão para o Estado das quotas sociais de António Gonçalves Lopes e José dos Santos Pinto, nos valores iguais de 1500000,00 MT cada, na sociedade Pinto e Lopes, Limitada
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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24/07/1991
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Determina a reversão para o Estado da quota de João Azevedo Barbosa, na Sociedade Comercial de Telecomunicações de Moçambique, Limitada, TELECOM, no valor de 700000,00 MT, bem como dos direitos delas emergentes
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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24/07/1991
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Determina a reversão para o Estado da empresa ITALMO - Sociedade Comercial Italo-Moçambicana, Limitada, pertencente a Dr. Giovani Corsini e a Etablissement Rotar, nos valores de 4000000,00 MT e 200000,00 MT, respectivamenteINFORMAÇÃO ADICIONAL: A reversão diz respeito às quotas
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Nazir Ahmad
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Adam Mussa Bhikhá
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Iacubo Mussa Omar
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Ismail Valimahomed Raidan
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Cautharbi Valimahomed Raidan
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Amina Mussá
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Zubeda Momade Adamo
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Rama Remtula Mahomed Jussub
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Nurmamad Omar
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Iª Série
(Ministério do Interior)
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I
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24/07/1991
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Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria das Dores Dias Gabriel
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Iª Série
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I
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24/07/1991
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Concernente aos produtos de exportação não-tradicionais
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Iª Série
(Ministério da Informação)
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I
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24/07/1991
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Determina a intervenção do Estado e a reversão para o mesmo da Clássica Comercial e Industrial (Tete), Limitada, pertencente a Clássica, Limitada, e a Carlos Veréssimo Nogueira, nos valores de 1350000,00 MT e 450000,00 MT, respectivamenteINFORMAÇÃO ADICIONAL: A reversão respeita às quotas
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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24/07/1991
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Atinente à alienação dos imóveis em ruínas que reverteram para o Estado ao abrigo do artigo 10 do Decreto-Lei n.º 16/75, 13 de Fevereiro, e inacabados que são propriedade do Estado por força do artigo 16 do Decreto-Lei n.º 5/76, de 5 de Fevereiro
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