25 registo(s)
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DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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Iª Série
(Conselho de Ministros)
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I
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29/11/1990
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Ratifica a Convenção de Crédito celebrada entre o Governo da República Popular de Moçambique, representado no acto pelo Banco de Moçambique, e a Caisse Centrale de Cooperation Economique, assinada aos 15 de Novembro de 1990 no valor de 55000000,00 de Francos Franceses, para o financiamento do Projecto de aquisição de Táxis e "Mini Buses"
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Iª Série
(Conselho de Ministros)
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I
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29/11/1990
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Concernente a permissão do exercício de actividade de protecção e segurança de pessoas e bens sobre a forma de empresas e segurança privada e aprova o seu Regulamento
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Iª Série
(Conselho de Ministros)
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I
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29/11/1990
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Cria o Instituto para a Promoção de Exportações, designada abreviadamente por IPEX, e aprova o respectivo Estatuto Orgânico
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Iª Série
(Assembleia Popular, Comissão Permanente)
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I
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29/11/1990
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Concernente à configuração do emblema da República de Moçambique fixada pelo artigo 194 da Constituição
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Iª Série
(Conselho de Ministros)
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I
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28/11/1990
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Institucionaliza a Administração do Parque Imobiliário do Estado, abreviadamente designada APIE, integrado no Ministério da Construção e Águas
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Iª Série
(Ministério da Saúde)
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I
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28/11/1990
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Publica o quadro de pessoal do Ministério da Saúde e revoga o Diploma Ministerial n.º 127/87, de 11 de Novembro
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Iª Série
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I
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28/11/1990
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Determina que Carlos Bernardo Fidalgo passe a exercer as funções de Secretário Permanente do Fundo de Desenvolvimento da Hidráulica Agrícola em substituição de Rodrigo Ramalho
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Iª Série
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I
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28/11/1990
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Delega no director do Gabinete do Primeiro-Ministro poderes de gestão corrente
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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28/11/1990
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Emite e põe em circulação cumulativamente, com as que se acham em vigor, uma emissão de 15 000 bilhetes postais, com os dizeres "BOAS-FESTAS, FELIZ ANO NOVO"
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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28/11/1990
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Determina a reversão a favor do Estado quotas dos sócios José Maria Marques, José Maria Lopes Cravo, Arménio da Costa Pinto, António Silva, Álvaro Fernandes Simões e Mário Frias Ramos na sociedade Auto-Moderna, Limitada, no valor de 1 000 000,00 MT
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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28/11/1990
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Determina a reversão a favor do Estado das quotas dos sócios Auto-Comercial, Limitada, Sociedade Joaquim Vieira Gomes, Arnaldo de Freitas Lopes Real e Rui Victor Taborda de Mendonça na sociedade Comércio de Automóveis, Limitada, no valor de 1 250 000,00 MT
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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28/11/1990
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Determina a reversão a favor do Estado das quotas de Carlos Ferreira da Silva, José Ferreira da Silva, Américo Ferreira da Silva Júnior e Armando Ferreira da Silva na sociedade, Irmãos Ferreira, Limitada, no valor total de 2 660 000,00 MT
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Iª Série
(Ministério dos Transportes e Comunicações)
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I
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28/11/1990
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Determina a intervenção e reversão a favor do Estado das quotas dos sócios António Joaquim da Costa, Manuel Pereira de Noronha, António de Jesus Faustino Rodriguês Sequeira, Ofélia de Magalhães Pereira da Costa Soeiro, Maria Amália da Costa Soeiro Marinha de Campos Bento e Maria Paula da Costa Soeiro, na sociedade A. J. da Costa, Limitada, no valor de 3 000 000,00 MT
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Iª Série
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I
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28/11/1990
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Determina a reversão para o Estado das participações sociais de Hamina Mussá, Zogra Mahomed Hussen, Abdul Magid Mahomed Hussen, Yahidas Mahomed Hussen, Aboobakar Mahomed Hussen, Humar Mahomed Hussen, Abdul Habibo Mahomed Hussen, Abdul Gafar Mahomed Hussen e Nurga Mahomed Hussen, nos valores de 42 250,00 MT, 22 750,00 MT, 45 500,00 MT, 45 500,00 MT, 45 500,00 MT, 45 500,00 MT e 26 750,00 MT na firma USSENE ESMAIL HERDEIROS, Limitada
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Iª Série
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I
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28/11/1990
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Determina a reversão para o Estado da quota de Shantilal Narotam, na sociedade comercial Metha e Companhia, Limitada, no valor de 270 000,00 MT, bem como dos direitos dela emergentes
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Iª Série
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I
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28/11/1990
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Determina a reversão para o Estado das participações sociais de António Nogueira Pereira, Dioneia Simões de Carvalho e João Baltazar dos Santos Alves, nos valores de 100 000,00 MT, 100 000,00 MT e 50 000,00 MT na firma Sociedade de Manica e Sofala (Quelimane), LimitadaNOTAS: No texto do Despacho o nome da Sociedade Consta Sociedade Comercial de Manica e Sofala (Quelimane), Limitada
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Iª Série
(Ministério das Finanças)
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I
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28/11/1990
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Determina à isenção de imposto de circulação nas vendas de petróleo de iluminação e do gasóleo efectuadas pelo importador
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Iª Série
(Ministério da Indústria e Energia)
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I
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28/11/1990
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Exonera Aurélio Jacinto da Silva e Sousa D'Assa Castelo Branco como delegado da ENAFRIO, E.E./ Delegação da Beira
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Iª Série
(Ministério da Indústria e Energia)
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I
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28/11/1990
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Determina a nomeação de uma comissão liquidatária para a firma SOMOPAL - Sociedade Moçambicana de Produtos Alimentares, Limitada e indica os elementos que a constituem
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Iª Série
(Ministério da Indústria e Energia)
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I
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28/11/1990
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Determina a nomeação de uma comissão liquidatária para a firma Palmar Comercial e Industrial, Limitada e indica os elementos que a constituem
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Iª Série
(Ministério da Indústria e Energia)
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I
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28/11/1990
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Determina a nomeação de uma comissão liquidatária para a empresa Companhia Vidreira de Moçambique, E.E., e indica os elementos que a constituem
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Iª Série
(Ministério da Indústria e Energia)
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I
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28/11/1990
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Determina a reversão para o Estado das quotas e dos direitos delas emergentes de Aurora Maria Jorge Mendes da Costa Ferreira, António Alves Leitão, Adriano Alves Leitão, José Faustino Ferreira da Silva e Viriato Augusto Soares da Costa Ferreira, na sociedade Fábrica de Licores de Moçambique
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Iª Série
(Ministério da Indústria e Energia)
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I
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28/11/1990
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Nomeia Laurinda dos Anjos Kanji Simão, Directora-Geral da COMETAL, E.E.
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Iª Série
(Ministério da Indústria e Energia)
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I
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28/11/1990
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Nomeia António Rego Fernando Ofiço Munguambe, para o cargo de director-geral da empresa Vulcanizadora de Moçambique, E.E.
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Iª Série
(Ministério da Agricultura)
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I
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28/11/1990
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Determina a extinção das empresas Zembe Plantation, Limitada, Machamba de Andreas Starnos Polentas, Machamba de Manoussos Paul Babiolakis, Machamba de André Paul Babiolakis e Herdade Remo, Limitada e a reversão para o Estado de todo o seu património
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