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IIª Série
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ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
13 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 (Economia - Gabinete do Secretário de Estado da Energia)
II
13/10/2016
Determina a revisão do mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência.
IIª Série
 (Instituto Politécnico do Porto)
II
13/10/2016
Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado em Assessoria e Administração, lecionado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
IIª Série
 (Instituto Politécnico de Coimbra)
II
13/10/2016
Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências Biomédicas Laboratoriais, do Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, deste Instituto.
IIª Série
 (Instituto Politécnico de Beja)
II
13/10/2016
Republicação do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Agronomia, da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Beja.
IIª Série
 (Escola Superior Náutica Infante D. Henrique)
II
13/10/2016
Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudo da ENIDH.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
13/10/2016

Determina que na presente reclamação e no correspondente recurso de constitucionalidade corram em férias judiciais os prazos processuais previstos na lei; indefere as arguidas irregularidades do despacho do relator e do Acórdão n.º 482/16.

IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
13/10/2016

Não julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 635.º, n.º 4, e 639.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Civil, no sentido de que tendo uma questão de inconstitucionalidade sido submetida à consideração do Tribunal da Relação apenas nas conclusões da alegação do recurso, mas não tendo sido explanada no corpo da alegação, deve uma tal questão ser desconsiderada pelo referido tribunal, sem que ao recorrente seja dada a oportunidade de suprir tal omissão.

IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
13/10/2016

Julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída do artigo 24.º, n.º 5, alínea a), da Lei n.º 34/2004, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado.

IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
13/10/2016
Julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 69.º, n.º 2, alínea d), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, no sentido de que o pagamento voluntário da multa, admitido e realizado ainda antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, determina a extinção do procedimento por responsabilidade sancionatória e, consequentemente, o não conhecimento de recurso já interposto, pelo Ministério Público, contra tal sentença.
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
13/10/2016

Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º-A, n.º 3, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, na medida em que impõe às entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável pelo encargo com pensões de sobrevivência, uma contribuição correspondente a 3,75 % da remuneração sujeita a desconto de quota.

IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
13/10/2016

Não julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 100.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de que, em caso de condenação do recluso pela prática efetiva de mais de uma infração disciplinar, com aplicação de sanções de idêntica natureza, lhe são aplicáveis as medidas disciplinares correspondentes a cada uma das infrações em acumulação material, sem realização de cúmulo destinado à aplicação de sanção única.

IIª Série
 (Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto)
II
13/10/2016
Reconhece-se os donativos concedidos no ano de 2016 ao Grupo Desportivo Beira Vouga.
IIª Série
 (Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto)
II
13/10/2016
Reconhece-se os donativos concedidos no ano de 2015 à Associação Naval de Lisboa.