13 registo(s)
DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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IIª Série
(Escola Universitária Vasco da Gama)
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II
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30/09/2016
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Estrutura curricular e plano de estudos do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Ciências Bioveterinárias da Escola Universitária Vasco da Gama.
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IIª Série
(Instituto Politécnico de Viana do Castelo)
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II
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30/09/2016
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Publica as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design Integrado, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto.
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IIª Série
(Universidade de Lisboa - Reitoria)
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II
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30/09/2016
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Alteração da licenciatura em Tecnologias de Informação da FC.
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IIª Série
(Universidade de Lisboa - Reitoria)
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II
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30/09/2016
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Alteração do doutoramento em Filosofia da Ciência, Tecnologia, Arte e Sociedade da FC.
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IIª Série
(Banco de Portugal)
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II
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30/09/2016
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Regula os deveres de registo e de comunicação ao Banco de Portugal previstos nos n.os 3 e 5 do artigo 118.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, bem como as condições, mecanismos e procedimentos necessários ao seu efetivo cumprimento.
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IIª Série
(Tribunal da Comarca de Portalegre)
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II
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30/09/2016
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Serviço de turno da comarca de Portalegre para 2017.
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IIª Série
(Tribunal da Comarca de Leiria)
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II
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30/09/2016
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Mapa de turnos de sábados e feriados da Comarca de Leiria.
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IIª Série
(Tribunal Constitucional)
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II
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30/09/2016
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Não julga inconstitucional a norma do artigo 87.º-A, n.º 2, do Código do Imposto sobre as Pessoas Coletivas, na redação introduzida pela Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, «que para efeitos de aplicação da taxa adicional de IRC conhecida como 'derrama estadual', impõe a desconsideração de prejuízos fiscais ocorridos no próprio exercício, no âmbito da unidade fiscal que é o grupo de sociedades sujeito ao RETGS (Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedade)».
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IIª Série
(Tribunal Constitucional)
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II
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30/09/2016
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Julga inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a norma contida nos n.os 1 e 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965, quando interpretada no sentido de estabelecer um prazo preclusivo de dez anos, contados da fixação original da pensão, para a revisão da pensão devida a sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento superveniente de lesões sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada a prestar tratamentos médicos ao sinistrado.
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IIª Série
(Tribunal Constitucional)
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II
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30/09/2016
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Julga prestadas as contas dos partidos políticos relativas ao exercício de 2011.
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IIª Série
(Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.)
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II
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30/09/2016
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Qualificação de organismo de verificação metrológica de parquímetros e sistemas de gestão de parques de estacionamento de LABCAL - Laboratório de Calibrações e Ensaios, S. A.
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IIª Série
(Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia)
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II
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30/09/2016
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Extinção por caducidade do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Au, Ag, Sb, As, Pb, Zn, W, Sn, Ta e Li.
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IIª Série
(Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia)
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II
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30/09/2016
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Extinção por caducidade do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de Sn, Au, Ag, Cu, Zn, Pb, As, Sb, W.
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