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IIª Série
(Ministério Público - Procuradoria-Geral da República)
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II
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13/07/2016
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O complexo normativo constituído pelas disposições conjugadas dos artigos 17.º, n.º 2, e 18.º, n.º 1, da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e Campanhas Eleitorais e o direito à subvenção pública para financiamento da respetiva campanha eleitoral de partidos políticos que concorrem na eleição para a Assembleia da República com candidatos integrados em listas isoladas e em listas conjuntas derivadas de coligações.
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