IIª Série
(Tribunal Constitucional)
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II
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26/03/2010
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Não julga inconstitucional a interpretação do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 330/84, de 15 de Outubro, com o sentido de que não há lugar à reconstituição da carreira militar, nos termos deste diploma, quando o interessado é já coronel habilitado com o curso de altos comandos da Força Aérea.
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