IIª Série
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II
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22/05/2006
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Acórdão Nº 181/2006 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual o uso da notificação mediante carta simples sem prévia tentativa da notificação mediante carta registada , nos termos do artigo 156º , Nº 4 e Nº 7, do Código da Estrada, constitui irregularidade prevista no artigo 123º , Nº 1, do Código de Processo Penal, que se sana se não for arguida no prazo aí cominado, e, consequentemente, nega provimento ao recurso.
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