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IIª Série
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II
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19/03/2004
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Acórdão Nº 86/2004 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional, por violação do disposto no artigo 2º , artigo 111º , Nº 3, e artigo 205º , Nº 2, da Constituição , a norma constante do Nº 4 do artigo 10º da Lei Nº 85/2001, de 4 de Agosto, na parte em que determina que, na execução das sentenças anulatórias dos actos de liquidação, será deduzida, na restituição da quantia paga, a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários do registo comercial. Nestes termos nega provimento ao recurso.
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