IIª Série
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II
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16/12/2002
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Acórdão Nº 403/2002 - O Tribunal Constitucional , decide não julgar inconstitucional a norma dada pelo conjunto normativo constituído pelo artigo 178º do EMJ, artigo 1º da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, artigo 67º, § único, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 291º , Nº 2, e artigo 690º , Nº 3, ambos do CPC , interpretados e aplicados de molde a fundamentarem a deserção do recurso contencioso decidido pelo STJ , por entender que não viola o disposto no artigo 20º e o Nº 4 do artigo 268º da nossa Constituição . Nestes termos concede provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida no que respeita à questão de constitucionalidade.
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