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IIª Série
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ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
5 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 
II
16/12/2002
Despacho Nº 26 435/2002 - A Presidência do Conselho de Ministros através do Gabinete do Ministro da Presidência, publica a lista dos acontecimentos que devem ser considerados de interesse generalizado do público.
IIª Série
 
II
16/12/2002
Acórdão Nº 412/2002 - O Tribunal Constitucional, decide não julgar inconstitucional a norma prevista no artigo 5º do Decreto-Lei Nº 384/1993, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei Nº 16/1996, de 8 de Março, no sentido de que só podem ser opositores ao concurso de professores para os quadros de zona pedagógica (QZP) os professores contratados à data da abertura do concurso, por entender que não viola o princípio da igualdade e da justiça bem como o disposto no artigo 266º, Nº 2 da nossa Constituição. Nestes termos nega provimento ao recurso.
IIª Série
 
II
16/12/2002
Acórdão Nº 411/2002 - O Tribunal Constitucional, decide julgar inconstitucional a norma constante do artigo 105º do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual abrange a arguição de nulidade respeitante a escutas telefónicas ocorrida durante o inquérito, por entender que não viola o disposto no artigo 32º da nossa Constituição. Nestes termos concede provimento ao recurso, determinando a reforma do acórdão recorrido na parte impugnada.
IIª Série
 
II
16/12/2002
Acórdão Nº 403/2002 - O Tribunal Constitucional , decide não julgar inconstitucional a norma dada pelo conjunto normativo constituído pelo artigo 178º do EMJ, artigo 1º da Lei do Processo nos Tribunais Administrativos, artigo 67º, § único, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 291º , Nº 2, e artigo 690º , Nº 3, ambos do CPC , interpretados e aplicados de molde a fundamentarem a deserção do recurso contencioso decidido pelo STJ , por entender que não viola o disposto no artigo 20º e o Nº 4 do artigo 268º da nossa Constituição . Nestes termos concede provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida no que respeita à questão de constitucionalidade.
IIª Série
 
II
16/12/2002
Acórdão Nº 379/2002 - O Tribunal Constitucional, decide não julgar inconstitucional a interpretação normativa do Nº 1 do artigo 56º do Decreto-Lei Nº 143/1999, de 30 de Abril, com referência ao Nº 1 do artigo 33º da Lei Nº 100/1997 de 13 de Setembro, por entender que não viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da nossa Constituição. Nestes termos concede provimento ao recurso e, em consequência, revoga a decisão recorrida no que respeita à questão de constitucionalidade.