IIª Série
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II
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28/11/2001
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Acórdão Nº 473/2001 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucional a artigo 59º, Nº 3 e artigo 60º Nº 1 e Nº 2, do Decreto-Lei Nº 433/1982, de 27 de Outubro, na interpretação de que, terminando em férias judiciais o prazo para o interposição do recurso neles previsto, o mesmo não se transfere para o 1º dia útil, por violação do artigo 20º, Nº 1 da Constituição da República Portuguesa. Nestes termos, nega provimento ao recurso.
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