IIª Série
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II
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18/10/2000
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Acórdão Nº 320/2000 - O Tribunal Constitucional decide não julgar inconstitucional o Nº 2 do Artigo 177º do Código Civil, ao estabelecer a menoridade do adoptado como requisito para a conversão da adopção restrita em adopção plena, por não violar os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, ao bom nome e reputação, à imagem, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação consagrados no artigo 26º da Constituição, nestes termos nega provimento ao recurso.
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