5 registo(s)
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DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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IIª Série
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II
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22/10/1999
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Acórdão Nº 320/1999 - Nos termos do artigo 76º, Nº 4 da Lei Nº 28/1982, do despacho que indefira o requerimento de interposição do recurso cabe reclamação para o Tribunal Constitucional. Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento da reclamação.
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IIª Série
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II
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22/10/1999
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Acórdão Nº 319/1999 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional, por violação do artigo 32º, Nº 10, da Constituição, a norma constante do artigo 59º Nº 3, e do artigo 63º Nº 1, do Decreto-Lei Nº 433/1983, de 29 de Outubro, quando interpretada no sentido de que o recurso apresentado em processo de contra-ordenação sem conclusões deve ser imediatamente rejeitado, sem que o recorrente seja previamente convidado a apresentar as conclusões em falta. O Tribunal Constitucional concede provimento ao recurso para que a decisão recorrida seja reformulada, tendo em atenção o presente julgamento de inconstitucionalidade.
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IIª Série
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II
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22/10/1999
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Acórdão Nº 318/1999 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional a norma do artigo 824º, Nº 1 e Nº 2, do Código de Processo Civil, na medida em que permite a penhora até um terço das prestações periódicas pagas a titulo de aposentação ou de outra qualquer regalia social, seguro, indemnização por acidente ou renda vitalícia, ou de quaisquer outras pensões de natureza semelhante, cujo o valor não seja superior ao do salário mínimo nacional então em vigor, por violação do príncipio da dignidade humana contido no príncipio do Estado de direito que resulta das disposições conjugadas do artigo 1º, do artigo 59º Nº 2, alínea a), e do artigo 63º, Nº 1e Nº 3 da Constituição . Em consequência, determina-se a reformulação da decisão recorrida, na parte impugnada e de acordo com o presente julgamento de inconstitucionalidade.
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IIª Série
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II
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22/10/1999
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Acórdão Nº 288/1999 - O Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do objecto do presente recurso de constitucionalidade, no que diz respeito à norma do Nº 2 do artigo 374º do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei Nº 59/1998, de 25 de Agosto. Não julga inconstitucional o complexo normativo constituído pelas normas do artigo 99º, Nº 2 e Nº 3, alínea d), do artigo 362º, alínea e), e do artigo 344º, Nº 4, do mesmo texto legal, na interpretação impugnada. O Tribunal Constitucional nega provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida no que respeita á questão da constitucionalidade.
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IIª Série
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II
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22/10/1999
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Acórdão Nº 287/1999 - O Tribunal Constitucional decide julgar inconstitucional, por violação dos principios da igualdade e das garantias de defesa do arguido em Processo Penal, com assento no artigo 13º e no artigo 32º, Nº 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 428º, conjugada com a norma do Nº 1 do artigo 431º, ambas do Código de Justiça Militar, negando assim, provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e confirmando, neste ponto, o acórdão recorrido. Julga ainda inconstitucional, a norma do artigo 4º do Código de Justiça Militar, concedendo provimento ao recurso interposto pelo recorrente, ordenando a reforma do acórdão recorrido de acordo com o presente juízo de inconstitucionalidade.
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