8 registo(s)
DOCUMENTO
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SÉRIE
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DATA
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IIª Série
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II
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06/08/1999
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Acórdão Nº 269/1999 - Tribunal Constitucional. Em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma da alínea a) do Nº 1 do artigo 69º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 321-B/1990, de 15 de Outubro, na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio, nega provimento ao recurso, no que à respectiva questão de constitucionalidade respeita; julga inconstitucional - por violação do disposto no artigo 168º, Nº 1, alínea h), da Constituição da República, na redacção da Lei de Revisão Constitucional Nº 1/1989, de 8 de Julho - a norma constante da alínea b) do Nº 1 do artigo 107º do Regime de Arrendamento Urbano, na medida em que a alteração do prazo de arrendamento (de 20 para 30 anos), susceptível de impedir o exercício do direito de denúncia pelo senhorio, teria necessariamente de estar legitimada pela lei de autorização legislativa (Lei Nº 42/1990, de 10 de Agosto).
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IIª Série
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II
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06/08/1999
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Acórdão Nº 253/1999 - Tribunal Constitucional. Não julga inconstitucional o disposto no Nº 1 do artigo 21º da Lei Nº 14/1979, interpretado no sentido de considerar como relevante, para o efeito do direito de apresentação de candidaturas às eleições parlamentares pelos partidos políticos, a data do .registo. dos mesmos, e não a da apresentação do requerimento em ordem a esse registo; confirmando a decisão de rejeição da lista de candidatura apresentada pelo Partido Humanista à eleição para deputados ao Parlamento Europeu.
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IIª Série
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II
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06/08/1999
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Acórdão Nº 229/1999 - Tribunal Constitucional. Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1093º, Nº 1, alínea i), 2ª parte, do Código Civil, na interpretação segundo a qual a falta de residência permanente exigida na parte final da disposição transcrita não tem de se verificar, pelo menos, durante um ano, face ao princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Constituição.
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IIª Série
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II
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06/08/1999
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Acórdão Nº 228/1999 - Tribunal Constitucional. Não julga inconstitucional a norma do Nº 2 do artigo 685º do Código de Processo Civil, por considerar não existir violação ao direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20º, Nº 1, da Constituição, pois que, existindo mandatário judicial, a sua notificação para a audiência de julgamento preenche o direito da parte à notificação e assegura-lhe o exercício do contraditório.
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IIª Série
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II
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06/08/1999
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Acórdão Nº 227/1999 - Tribunal Constitucional. Julga não inconstitucional a norma do artigo 1041º, Nº 1, do Código de Processo Civil, na interpretação segundo a qual não é necessária para rejeição dos embargos a prova da má fé do adquirente, negando, consequentemente, provimento ao recurso.
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IIª Série
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II
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06/08/1999
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Acórdão Nº 218/1999 - Tribunal Constitucional. As normas do artigo 2º, Nº 1, alínea b), do Decreto-Lei Nº 321/1983, de 5 de Julho, e do artigo 3º, Nº 1, do mesmo diploma, na parte em que se refere à aludida alínea b) do Nº 1 do artigo 2º, sofrem de inconstitucionalidade orgância - dado que dispõe inovatoriamente em matéria situada no âmbito da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, estando o Governo desprovido da indispensável credencial parlamentar - por violação do artigo 168º, Nº 1, alínea g), da Constituição (na redacção dada pela Lei Constitucional Nº 1/1982, de 30 de Setembro).
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IIª Série
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II
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06/08/1999
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Acórdão Nº 216/1999 - Tribunal Constitucional. Não julga inconstitucional a interpretação dada pelo Tribunal da Relação de Lisboa ao artigo 310º, Nº 1, do Código de Processo Penal, com respeito à matéria versada no artigo 308º, Nº 3, do mesmo Código, de que resulta a irrecorribilidade das decisões sobre questões prévias ou incidentais constantes do despacho de pronúncia, por considerar que não existe violação do artigo 20º e do artigo 32º, Nº 1, da Constituição.
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IIª Série
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II
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06/08/1999
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Acórdão Nº 199/1999 - Tribunal Constitucional. As normas do artigo 18º, Nº 1, alínea c), e do artigo 50º do Decreto-Lei Nº 387-B/1987, de 29 de Dezembro, que estabelece o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, na interpretação que impõe a assinatura conjunta do requerente do apoio judiciário e do advogado por ele indicado, no requerimento de interposição do recurso do despacho que indefere liminarmente o pedido de apoio ou, em alternativa, a junção de procuração a favor do mesmo advogado, não violam o artigo 13º e o artigo 20º, da Constituição.
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