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Iª Série
(Supremo Tribunal Administrativo)
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I
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24/12/2013
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Uniformiza a jurisprudência no sentido de que "Não está isento de custas, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento das Custas Processuais, o pedido de suspensão de eficácia deduzido por uma Freguesia contra a Assembleia da República, que tinha como objecto um acto administrativo que dizia estar contido na Lei n.º 11-A/2013, de 28.1, acto esse que determinava a sua extinção".
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