Iª Série
(Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados)
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I
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30/05/1988
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Torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, em conformidade com o artigo 12, parágrafo 2, da Convenção Relativa à Emissão de Certidões Plurilingues do Estado Civil, concluída em Viena a 8 de Setembro de 1976, notificado que, por nota de 16 de Dezembro de 1986, recebida a 17 do mesmo mês e ano, a Embaixada de França em Berna notificou o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça de que o seu país cumpriu os processos constitucionais requeridos para tornar aplicável no território francês a referida Convenção.
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