Iª Série
(Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social)
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I
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13/03/1987
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Determina que as instituições particulares de solidariedade social abrangidas pelos n.os 1 e 2 do artigo 94.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, e sujeitas ao registo regulado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, devem reformar os respectivos estatutos de acordo com o regime estabelecido naquele diploma e requerer o registo dos estatutos até 31 de Dezembro de 1987.
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