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Iª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
20 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos)
I
10/01/1985
Torna público ter o Governo da Jamaica depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Faustino Alves.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena aplicada a José Maria Rielo Garcia.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para José Aires Varandas.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Ana Paula da Rocha.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António Jesus Borges.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Luciano André do Rosário.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que se encontra fixada para Manuel Maria Simões.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para João Pereira.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho se encontra fixada para Domingos Antunes.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Altera, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Hafiz Mansoor Ahmed Sheikh, mantendo-se, porém, a pena acessória de expulsão do País.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Manuel António Martinho Serra.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António Dias.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Reduz, por indulto, a pena aplicada a Manuel Alves Martins.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Isabel Madalena dos Santos.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a António Mário Martins.
Iª Série
 (Presidência da República)
I
10/01/1985
Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Marcelo Carlos de Almeida.
Iª Série
 (Ministérios da Justiça e do Equipamento Social)
I
10/01/1985
Delimita zonas non aedificandi em faixas de terreno confinantes com o caminho de ferro no concelho de Ovar.
Iª Série
 (Ministérios da Justiça e do Equipamento Social)
I
10/01/1985
Delimita zonas non aedificandi na área da estação de caminhos de ferro da Guarda, por forma a permitir a ampliação e modernização das instalações actuais.
Iª Série
 (Ministério das Finanças e do Plano)
I
10/01/1985
Determina que os funcionários em serviço nas Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Pública, que por força do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de Novembro, não puderam ainda ingressar no quadro privativo da Caixa Geral de Depósitos por não possuírem as habilitações literárias exigidas para esse ingresso fiquem automaticamente integrados nesse quadro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, ocupando nele a última posição na categoria que lhes tiver sido atribuída.