Iª Série
(Ministério do Equipamento Social)
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I
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26/11/1984
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Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, numa distância de 7,727 km. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 58/84, de 13 de Agosto.
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