Iª Série
(Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro)
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I
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09/05/1981
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Prorroga por todo o tempo que mediar até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 26 de Julho de 1981, o período durante o qual a empresa Corame pode beneficiar da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 26 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução n.º 224/80, de 3 de Março (medidas de apoio à empresa Corame - Construtora Metálica, Lda.).
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