Iª Série
(Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro)
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I
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14/03/1977
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Determina que as importâncias provenientes dos depósitos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 720-C/76, de 9 de Outubro, deverão ser entregues ao Banco de Portugal pelas respectivas instituições de crédito, indicando os boletins de registo de importação a que respeitam.
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