Iª Série
(Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social)
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I
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17/10/1977
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Aplica às instituições de previdência definidas na alínea a) da base III da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, a lei das empreitadas de obras públicas e, designadamente, o Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho.
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