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Iª Série
(Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar)
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I
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04/01/1973
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Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau, os artigos 4.º, 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 157/72, bem como a tabela II anexa ao mesmo diploma.
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