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Iª Série
(Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros)
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I
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03/01/1972
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Determina que a importância dos saldos das contas de depósitos, abertas no Banco de Portugal em nome e à ordem dos bancos comerciais, não poderá ser inferior, em qualquer momento, a 40 por cento do valor global das disponibilidades de caixa dos mesmos bancos comerciais.
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