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Iª Série
(Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia)
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I
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25/06/1968
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Prorroga para a vigência do III Plano de Fomento, podendo o produto das séries que venham a ser emitidas ser utilizado para o financiamento dos empreendimentos previstos no referido Plano, bem como para a cobertura de despesas imprevistas de segurança que sejam autorizadas pelo Ministro do Ultramar, a autorização concedida ao governador-geral de Moçambique pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46379 para contrair o empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967».
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