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Iª Série
(Ministérios da Justiça e das Obras Públicas)
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I
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11/08/1965
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Determina que seja diferido para os anos de 1967 e 1968 o reembolso previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45053, que autoriza o Ministro da Justiça a conceder, pelo Cofre Geral dos Tribunais, à Delegação das Novas Instalações para os Serviços Públicos um subsídio reembolsável para reforço das dotações concedidas pelo Tesouro em 1963 e 1964.
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