Iª Série
(Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar)
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I
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03/06/1964
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Dá nova redacção ao n.º 3 da base IX da Lei n.º 2104 e ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 32241, que, respectivamente, promulga as bases para a classificação dos praticantes do desporto como amadores, não amadores e profissionais e reorganiza alguns serviços do Ministério.
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