Iª Série
(Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia)
|
I
|
12/12/1963
|
|
Determina que as categorias de adjunto de chefe de serviço e de químico-analista do quadro do pessoal da Junta de Comércio Externo da província de Angola, aprovado pela Portaria n.º 19060, passem a enquadrar-se, respectivamente, nas letras G e H do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Suprime no referido quadro um lugar de químico-analista.
|