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Iª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
9 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis)
I
12/12/1963
Determina que deixem de estar tabelados os preços dos carvões minerais importados, oficialmente aprovados pelo despacho inserto no Diário do Governo n.º 153, 2.ª série, de 2 de Julho de 1959.
Iª Série
 (Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones)
I
12/12/1963
Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a celebrar contrato para o fornecimento das estações telefónicas automáticas terminais de unisselectores (ATU).
Iª Série
 (Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral)
I
12/12/1963
Regula o provimento dos lugares de chefe de secção, ou equiparados, do Ministério - Confere ao chefe da Secretaria-Geral do Ministério as atribuições de assinar todas as folhas e demais documentos de despesa processados nos respectivos serviços.
Iª Série
 (Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada)
I
12/12/1963
Dá nova redacção ao § 3.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41399, que reorganiza as reservas da Marinha.
Iª Série
 (Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil)
I
12/12/1963
Define os limites da vila de Esposende.
Iª Série
 (Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva)
I
12/12/1963
De terem sido autorizadas a transferência de duas verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Biologia Marítima.
Iª Série
 (Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública)
I
12/12/1963
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
Iª Série
 (Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia)
I
12/12/1963
Determina que as categorias de adjunto de chefe de serviço e de químico-analista do quadro do pessoal da Junta de Comércio Externo da província de Angola, aprovado pela Portaria n.º 19060, passem a enquadrar-se, respectivamente, nas letras G e H do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Suprime no referido quadro um lugar de químico-analista.
Iª Série
 (Supremo Tribunal de Justiça)
I
12/12/1963
Proferido no processo n.º 59468.