Iª Série
(Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública)
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I
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29/06/1961
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Dá nova redacção ao artigo 57.º do Decreto n.º 39497, alterado pelos Decretos-Leis n.os 42097 e 43470 (recrutamento de oficiais do Exército para o serviço da Polícia de Segurança Pública) - Revoga, na parte que respeita à Polícia de Segurança Pública, o artigo 21.º do Estatuto do Oficial do Exército, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36304.
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