Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 07.05.2025

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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 07.05.2025

13.06.2025

I - O relevamento fiscal de perdas por imparidades de activos exige a sua inscrição contabilística, atempada e, documentalmente, justificada.
II - O conceito de benefício fiscal, com vista a aferir o limiar mínimo do resultado da liquidação, deve incluir os acréscimos de depreciações e amortizações resultantes de reavaliação efetuada ao abrigo de legislação de caráter fiscal, na medida em que esta seja aplicável apenas a certos sujeitos passivos, segundo critérios casuísticos.



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