Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 09.11.2022
25.11.2022
A remissão operada pelo artigo 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, com a atual redação dada pela Lei n.º 79/2021, de 24/11 (Lei do cibercrime) não abrange todos os aspetos do regime retratado pelo Código Processo Penal para a correspondência.
No âmbito da apreensão da correspondência, no quadro jurídico do Código Processo Penal, tal carece sempre da autorização prévia do juiz, mas não no caso da apreensão de e-mails e registos de comunicações semelhantes.