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Iª Série
(Conselho Constitucional)
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I
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27/02/2020
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Declara a inconstitucionalidade da norma ínsita no nº 3 da Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro (Lei sobre a Violência Doméstica praticada contra a Mulher) por violação do nº 2 do artigo 59, dos nºs 1 e 3 do artigo 56 e do nº 4 do artigo 2, todos da Constituição da República de Moçambique.
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