Iª Série
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I
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01/10/2009
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Estabelece um período de veda efectiva para a pescaria de camarão na zona compreendida entre os paralelos 16º Sul e 19º 47'#146 Sul, durante o período de 7 de Setembro de 2009 a 6 de Março de 2010 e as coordenadas que se estendem da costa até uma linha que une o ponto 19º 47'#146 Sul e 35º 00'#146 Este com o ponto 21º 00'#146 Sul e 35º 11'#146 Este, durante o período de 1 de Janeiro de 2009 a 31 de Março de 2010.
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