Iª Série
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I
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12/11/2003
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Estabelece as regras de acesso das embarcações de pesca semi-industrial e embarcações de pesca artesanal providas de meios mecânicos de propulsão internos no sul do Banco de Sofala, zona compreendida entre os paralelos 19º47' Sul e 21º00', unidos pela longitude 35º 11' Este NOTAS: Complementa Diploma Ministerial n.º 40/2001 (BR 9, 28.02.2001) e Despacho de 22 de Abril de 2003 (BR 21, 21.05.2003)
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