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Adjudica aos gestores, técnicos e trabalhadores da EMOCHÁ, E.E., elegíveis à face da lei, a aquisição de cem por cento do património das unidades integradas na EMOCHÁ - Empresa Moçambicana de Chá, E.E., designada por «Unidade Vendável de Produção de Chá G05» e «Unidade de Serviços de Maputo»
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