Iª Série
(Conselho de Ministros)
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I
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06/12/1994
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Concede em 1994, a todos os agentes do aparelho de Estado e instituições subordinadas vinculados antes de 1 de Novembro findo, o abono de um vencimento, denominado décimo terceiro mês, equivalente ao nível salarial em que o funcionário se encontra integrado na tabela aprovada pelo Decreto n.º 15/94, de 9 de Junho
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