Iª Série
(Ministério dos Petróleos, Banco Nacional de Angola, Ministério da Economia e Finanças)
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I
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29/03/1996
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Determina que 10% da verba anual em moeda estrangeira das receitas fiscais do Estado referentes à exploração petrolífera que se opera nos limites geográficos da Província de Cabinda serão cobrados para o financiamento do Programa de Desenvolvimento Económico e Social da Província, superiormente aprovado.
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