Iª Série
(Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça)
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I
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05/04/1961
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Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes do presente diploma, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41204 (infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional).
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