|
Iª Série
(Ministério do Interior)
|
I
|
04/10/2016
|
|
Determina que o Serviço de Migração e Estrangeiros deve dar tratamento, apenas, do expediente físico que dá entrada nas Missões Diplomáticas e/ou Consulares, nos termos do artigo 59.º da Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto, e não deve autorizar a emissão de vistos a favor dos cidadãos que os solicitarem.
|