Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 16.12.2021

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 16.12.2021

19.01.2022

À venda realizada em processo de inventário notarial destinado à partilha dos bens comuns do casal, na sequência da declaração de insolvência de um dos cônjuges, não são aplicáveis as normas da liquidação de bens constantes do Código de Insolvência e Recuperação de Empresa.



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