Acórdão do Conselho Constitucional n.º 1/CC/2020, de 18 de Fevereiro
18.02.2020
Declara a inconstitucionalidade da norma ínsita no n.º 3 da Lei n.º 29/2009, de 29 de Setembro, por violação do n.° 2 do artigo 59, dos números 1 e 3 do artigo 56 e do n.° 4 do artigo 2, todos da Constituição da República de Moçambique.